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Distrato Imobiliário

Sabia que você não precisa perder todo o seu investimento se precisar fazer o Distrato Imobiliário? Conheça sobre a possibilidade de recuperar parte do seu recurso e não precisar recomeçar do zero.

Distrato Imobiliário: Entenda as Regras e Evite Perdas Financeiras

O distrato imobiliário pode ser um processo complexo e cheio de armadilhas. Conhecer as regras é essencial para evitar perdas financeiras e garantir que seus direitos sejam respeitados. A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) trouxe importantes mudanças e estabeleceu direitos e deveres tanto para o comprador quanto para a construtora.

 

Regras do Distrato

A Lei do Distrato estabelece que, em caso de rescisão do contrato por parte do comprador, a construtora pode reter até 25% do valor pago, em casos de imóveis adquiridos na planta. Além disso, a lei prevê prazos e procedimentos específicos que devem ser seguidos para que o distrato seja realizado de forma justa e legal.

Cláusulas Abusivas

É comum que contratos de compra e venda de imóveis contenham cláusulas abusivas que prejudicam o consumidor. Identificar e contestar essas cláusulas é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados. Um advogado especializado pode ajudar a interpretar o contrato e apontar possíveis abusos.

Apoio Jurídico

Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário é crucial. Esse profissional pode orientar você em cada etapa do processo de distrato, desde a análise do contrato até a negociação com a construtora ou a ação judicial, se necessário. A assessoria jurídica é essencial para evitar perdas financeiras significativas.

 

Não arrisque seu investimento! 

Mesmo que você não possa, ou não deseje permanecer mais com o lote ou imóvel, há regras a serem cumpridas e você não pode ser totalmente prejudicado

A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, estabelece diretrizes para a realização do distrato, assegurando que o consumidor não seja desproporcionalmente prejudicado. Embora seja razoável que as incorporadoras retenham uma parte dos valores pagos, a fim de cobrir despesas administrativas e comerciais, essas retenções devem ser justas e estar em conformidade com a jurisprudência atual.

 

Além disso, em casos de abusividade nas cláusulas de distrato ou na retenção de valores, a intervenção jurídica pode assegurar a recuperação de montantes indevidamente retidos pela incorporadora. A atuação jurídica, portanto, é essencial para equilibrar as relações entre consumidores e incorporadoras, assegurando que o distrato seja realizado de forma justa e conforme a legislação vigente.

 

Infelizmente há situações em que o consumidor é constrangido a se manter no empreendimento, sob a ameaça de perder todo o valor, isto não é permitido pela Lei. Obviamente o distrato considera tanto a responsabilidade tanto do comprador quanto da incorporadora, e são mínimas a situação onde o Consumidor perderia tanto a ponto de não ficar com nenhuma parte do investimento. 

 

Em situações de Distrato é essencial que o Consumidor conte com a representação de um advogado imobiliarista, pois sem isso, é comum que a incorporadora/construtora busque reter valores altíssimos, muitas vezes alegando que o consumidor tem o saldo devedor.  O jurista da área imobiliária poderá lhe dar a melhor alternativa para uma negociação mais justa, ou se for o caso a judicialização do seu caso.

 

Para saber mais, poderá entrar em contato com o link abaixo.